Processo nº 6737811
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180229447 (08/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): EXIMPORT SISTEMAS DE LUBRIFICACAO LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS EM CONJUNTO DOS SÓCIOS DA CEDENTE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA V, PARÁGRAFO TERCEIRO, DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE, OU, PROVE QUE O SR. HAROLDO CORTOPASSI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- EXIMPORT LUBEQUIP LTDA.
- 73.012.411/0001-70
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 23 de março de 1977
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2491ExigênciaEsta publicação02/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.