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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 1998

Processo nº 6737811

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1457, 8 de dezembro de 1998FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6737811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, SRS. HAROLDO CORTOPASSI, ENNIO FEDERICO, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA NOS TERMOS DO ARTIGO 216 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EXIMPORT LUBEQUIP LTDA.
73.012.411/0001-70
Data de depósito
23 de março de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2491Exigência02/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1985Renovação20/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1607Renovação23/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1457ExigênciaEsta publicação08/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 939Exigência18/10/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.