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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 2018

EMBRATEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2491, 2 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

EMBRATEL
Processo INPI
4504143
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180248135 (23/08/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
Claro S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
9 de abril de 1968
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2510Recurso provido12/02/2019

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2491PetiçãoEsta publicação02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2374Recurso05/07/2016

    Notificação de recurso

  12. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2306Renovação17/03/2015

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1711Renovação21/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1711Arquivamento21/10/2003

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  16. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  17. RPI nº 1144Renovação03/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1144Publicação03/11/1992

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.