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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992

EMBRATEL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: comunicacao do exame do pedido de prorrogacao de declaracao de notoriedade, objeto deste registro, facultando manifestacao(oes) de terceiro(s), conforme disposto no item 04 do ato normativo nr inpi 046/80..
PublicaçãoRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

EMBRATEL
Processo INPI
4504143
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 980

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

PET. (RJ) 013637 , DE 30/04/92 * INT. ANA MARIA MILUZI

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. ANA MARIA MILEZI

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Sobre a marca

Titular
Claro S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
9 de abril de 1968
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2510Recurso provido12/02/2019

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2374Recurso05/07/2016

    Notificação de recurso

  12. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2306Renovação17/03/2015

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1711Renovação21/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1711Arquivamento21/10/2003

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  16. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  17. RPI nº 1144Renovação03/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1144PublicaçãoEsta publicação03/11/1992

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.