EMBRATEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150114419 (28/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Matos & Associados - Advogados Cessionário: Claro S.A.
Sobre a marca
- Titular
- Claro S.A.
- 40.432.544/0001-47
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 9 de abril de 1968
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
18Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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Recurso provido (outros)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2402PetiçãoEsta publicação17/01/2017
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.