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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

NOVA MARILENA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913034762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOVA MARILENA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
28.653.118/0001-38
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2693Registro16/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2490DeferimentoEsta publicação25/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2430Publicação01/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)