Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022
NOVA MARILENA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800220261261 (28/07/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NOVA MARILENA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA MARILENA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 28.653.118/0001-38
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2693RegistroEsta publicação16/08/2022
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)