XTREME COLLECTION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912020024, 912188316 E 912705973 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825628539 (XTREME CLUB), Processo 911359583 (EXTREME LADIES), Processo 826115543 (EXTREME CLUB) e Processo 826115519 (EXTREME CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolu
Sobre a marca
- Titular
- Boxmark Leather Holding GmbH
- Procurador ou escritório
- K. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)