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Dado oficial do INPI

XTREME COLLECTION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XTREME COLLECTION

ST13

BR500000913022993

Classe

35

Pedido

913022993

Registro

913022993

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/17
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/09/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 25/09/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

25/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/07/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AT

Titulares e representantes

Titulares

Boxmark Leather Holding GmbH

Representantes

K. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.829.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de atacado em relação a vestuário, calçados, chapelaria, moveis e mobiliárioserviços de varejo em relação a vestuário, calçados, chapelaria, moveis e mobiliário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912020024, 912188316 E 912705973 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825628539 (XTREME CLUB), Processo 911359583 (EXTREME LADIES), Processo 826115543 (EXTREME CLUB) e Processo 826115519 (EXTREME CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014

RPI 2490

25/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2431

08/08/2017

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