Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
TATTOO ARTE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2490ArquivamentoEsta publicação25/09/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)