Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2018
TATTOO ARTE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170332537 (22/12/2017) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: TATTOOARTE TATUAGENS E PIERCINGS - LTDA Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2461PetiçãoEsta publicação06/03/2018
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)