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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018

JV JOIASVIP

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca JV JOIASVIP
Processo INPI
901441856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180278474 (30/07/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): JV MARKETPLACE JEWELLERY COMERCIO DE JOIAS E RELOGIOS E INTERMEDIACAO EIRELI Procurador: Eduardo Felipe Higashiyama

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
TAMPER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
5 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2490RegistroEsta publicação25/09/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2468Exigência24/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JV JOIASVIP, Registro na RPI nº 2490 | TrademarkIQ