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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2018

JV JOIASVIP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2468, 24 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca JV JOIASVIP
Processo INPI
901441856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170075472 (07/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: JV JEWELLERY COMERCIO DE JOIAS E RELOGIOS EIRELI ­ EPP Procurador: Luan Mora Ferreira Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
TAMPER ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
5 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2490Registro25/09/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2468ExigênciaEsta publicação24/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JV JOIASVIP, Exigência na RPI nº 2468 | TrademarkIQ