Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2018
MAHOU UN SABOR CINCO ESTRELLAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2490, 25 de setembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
MAHOU UN SABOR CINCO ESTRELLAS
- Processo INPI
- 830487689
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150149648 (07/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAHOU S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- MAHOU S.A.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2490Recurso negadoEsta publicação25/09/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.