IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150149648 (07/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAHOU S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados
RPI 2490
25/09/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
MAHOU UN SABOR CINCO ESTRELLAS
ST13
BR500000830487689Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 12/05/2015. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150149648 (07/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAHOU S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados
RPI 2490
25/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150149648 (07/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MAHOU S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?UN SABOR CINCO ESTRELLAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2468
24/04/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850150149648 (07/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAHOU S.A. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2329
25/08/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluídos da especificação elementos genéricos para fins de classificação.
RPI 2314
12/05/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente prestar efetiva e licitamente, a terceiros, todos os serviços especificados ou restrinja a especificação aos serviços efetiva e licitamente prestados.
RPI 2232
15/10/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2044
09/03/2010
Outras marcas de MAHOU S.A.
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