SBEL SEMENTES BOA ESPERANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825785707 (VIVEIRO BOA ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 823097820 (BOA ESPERANÇA SUPERMERCADO), com pedido de nulidade administrativa pendente de decisão, e 900876638 (Café Boa Esperança Torrado e Moído PRODUTO DA AGROINDÚSTRIA FAMÍLIAR), ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SEMENTES BOA ESPERANÇA LTDA ME
- 01.425.306/0001-52
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2490IndeferimentoEsta publicação25/09/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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