IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825785707 (VIVEIRO BOA ESPERANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 823097820 (BOA ESPERANÇA SUPERMERCADO), com pedido de nulidade administrativa pendente de decisão, e 900876638 (Café Boa Esperança Torrado e Moído PRODUTO DA AGROINDÚSTRIA FAMÍLIAR), ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2490
25/09/2018