AUDIO-TECHNICA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800160317608 (07/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA AUDIO-TECHNICA (AUDIO-TECHNICA CORP.) Procurador: Bernardo Coelho Rezende Vieira Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2408, de 01/03/2017, tendo em vista que a mesma foi interposta por procurador alheio ao processo.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800170243531 (28/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA AUDIO-TECHNICA (AUDIO-TECHNICA CORP.) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2445, de 14/11/2017, tendo em vista a petição de prorrogação anterior ter sido interposta por procurador alheio ao processo.
Sobre a marca
- Titular
- AUDIO-TECHNICA CORP.
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2490Despacho anuladoEsta publicação25/09/2018
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2490Despacho anuladoEsta publicação25/09/2018
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar