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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2018

AUDIO-TECHNICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2485, 21 de agosto de 2018MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 09

Sinal publicado

Processo INPI
824939662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20080030228 (29/02/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. Detalhes do despacho:Pelo deferimento da petição 850150286421, na RPI 2463 de 20/03/2018.

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Sobre a marca

Titular
AUDIO-TECHNICA CORP.
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
20 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2490Despacho anulado25/09/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2490Despacho anulado25/09/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2485PetiçãoEsta publicação21/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  10. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.