PONTOMATIC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823913627
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170270371 (25/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SAGE BRASIL SOFTWARE S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850170270389, de 25/10/2017, conforme publicação na RPI 2490 de 25/09/2018.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170270389 (25/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SAGE BRASIL SOFTWARE S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170270363 (25/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SAGE BRASIL SOFTWARE S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850170270389, de 25/10/2017, conforme publicação na RPI 2490 de 25/09/2018.
Sobre a marca
- Titular
- SAGE BRASIL SOFTWARE LTDA.
- 64.555.626/0001-47
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2490Petição25/09/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2490PetiçãoEsta publicação25/09/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.