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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

PONTOMATIC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

PONTOMATIC
Processo INPI
823913627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180118187 (03/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SAGE BRASIL SOFTWARE S.A. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
SAGE BRASIL SOFTWARE LTDA.
64.555.626/0001-47
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2467RenovaçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.