CMI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a parte nominativa da marca, conforme figura, anexada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- CMI CONSULTÓRIOS MÉDICOS INTEGRADOS LTDA
- 08.907.188/0001-68
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de conformidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)