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Dado oficial do INPI

CMI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CMI

ST13

BR500000913024112

Classe

44

Pedido

913024112

Registro

913024112

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/17
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Anulado15/10/24

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

13/07/2017

Data de registro

21/09/2021

Data de expiração

21/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

CMI CONSULTÓRIOS MÉDICOS INTEGRADOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

24.13.9

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de clínica médicaServiços de saúdeConsultas médicas [serviços médicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850220068591 (17/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J J V DE ALMEIDA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 c/c parágrafo primeiro do Art. 129 do mesmo diploma legal. Reg. 925201324.

RPI 2806

15/10/2024

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850220068591 (17/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J J V DE ALMEIDA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Sobrestadores:Processo 925201324 (CMI CENTRO MÉDICO INTEGRADO)

RPI 2798

20/08/2024

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850220068591 (17/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J J V DE ALMEIDA SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

RPI 2672

22/03/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2646

21/09/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180390728 (19/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CMI CONSULTÓRIOS MÉDICOS INTEGRADOS LTDA

RPI 2641

17/08/2021

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 850200203445 (10/07/2020) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Requerente: CMI CONSULTÓRIOS MÉDICOS INTEGRADOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso de marcas (cód. 376) para que seja aproveitada como Comprimento de exigência em grau de recurso/nulidade (cód. 3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382).

RPI 2623

13/04/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180390728 (19/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CMI CONSULTÓRIOS MÉDICOS INTEGRADOS LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Seu médico. Sua saúde.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180390728 (19/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CMI CONSULTÓRIOS MÉDICOS INTEGRADOS LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2503

26/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a parte nominativa da marca, conforme figura, anexada à petição inicial.

RPI 2489

18/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2429

25/07/2017

Proteção contínua da sua marca

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