TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

CAFÉ DO RANCHO SABOR INCONFUNDÍVEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CAFÉ DO RANCHO SABOR INCONFUNDÍVEL
Processo INPI
912896957
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905644425 (FEIJÃO DO RANCHO) e Processo 905644816 (ARROZ DO RANCHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
Comercial Nova Era Eireli-ME
17.320.624/0001-99
Procurador ou escritório
H. G. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2426Publicação04/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar