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Dado oficial do INPI

CAFÉ DO RANCHO SABOR INCONFUNDÍVEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ DO RANCHO SABOR INCONFUNDÍVEL

ST13

BR500000912896957

Classe

35

Pedido

912896957

Registro

912896957

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/17
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido18/09/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/09/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/06/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

Comercial Nova Era Eireli-ME

Representantes

H. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão industrial ou comercialComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905644425 (FEIJÃO DO RANCHO) e Processo 905644816 (ARROZ DO RANCHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2489

18/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2426

04/07/2017

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CAFÉ DO RANCHO SABOR INCONFUNDÍVEL ou a sua marca.

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