Doces Bretas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 912178442 doces bretas e 912567694 DOCEBRETTAS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814230296 (BRETAS), Processo 907821642 (BRETAS FEITO A MÃO), Processo 814230253 (BRETAS), Processo 907821600 (BRETAS FEITO A MÃO), Processo 814230261 (BRETAS), Processo 814231659 (BRETAS), Processo 814230245 (BRETAS), Processo 907821596 (BRETAS FEITO A MÃO) e Processo 907821650 (BRETAS FEITO A MÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com mar
Sobre a marca
- Titular
- BRETAS PAM DOCES
- 25.159.779/0001-13
- Data de depósito
- 2 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)