AGORA SORVETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901859001 (AGORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 28.059.481/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2489IndeferimentoEsta publicação18/09/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.