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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015

AGORA SORVETES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
904880702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
28.059.481/0001-20
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489Indeferimento18/09/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Sobrestamento07/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2309ExigênciaEsta publicação07/04/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.