Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2015
AGORA SORVETES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2309, 7 de abril de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração em que a data e assinatura do outorgante estejam visíveis.
Sobre a marca
- Titular
- JRT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 28.059.481/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2309ExigênciaEsta publicação07/04/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.