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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

ER ESTRADA REAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

ER ESTRADA REAL
Processo INPI
826417760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 14080002070 (03/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): INSTITUTO ESTRADA REAL - IER

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO ESTRADA REAL - IER
03.655.675/0001-67
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2489Recurso providoEsta publicação18/09/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2014Recurso11/08/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1935Indeferimento06/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1901Sobrestamento12/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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