Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018
ER ESTRADA REAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 14080002071 (03/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): INSTITUTO ESTRADA REAL - IER
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ESTRADA REAL - IER
- 03.655.675/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2489Recurso providoEsta publicação18/09/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.