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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

CORCIONE E OLIVEIRA CIA IMOBILIÁRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
823559998
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170037563 (21/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): roro negocios imobiliarios s/c ltda Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento

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Sobre a marca

Titular
RORO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
00.146.975/0001-22
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2489ExigênciaEsta publicação18/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2479Despacho anulado10/07/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2467Exigência17/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1614Publicação11/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.