CORCIONE E OLIVEIRA CIA IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170036245 (20/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): roro negocios imobiliarios s/c ltda Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 2467 DE 17/04/ 2018, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Sobre a marca
- Titular
- RORO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 00.146.975/0001-22
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2479Despacho anuladoEsta publicação10/07/2018
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.