JÓIA DA SERRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823554155
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170078694 (11/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): ISALAURA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170078719 (11/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular(es): ISALAURA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista que tais dados foram atualizados, conforme a documentação apresentada, com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850170078694, de 11/04/2017, conforme publicado na RPI 2489 em 18/09/2018.
Sobre a marca
- Titular
- ISALAURA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- 20.240.712/0001-95
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2489Petição18/09/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.