RESPISURE ONE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822140292
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140222845 (22/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Zoetis LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170218657 (04/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ZOETIS SERVICES LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
Sobre a marca
- Titular
- ZOETIS LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 25 de outubro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2489Petição18/09/2018
Indeferimento da petição
- RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar