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Revista da Propriedade Industrial, 18 de setembro de 2018

TABLESTORE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2489, 18 de setembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca TABLESTORE
Processo INPI
822140047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20080145259 (24/11/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): MATOS E ASSOCIADOS - Advogados Detalhes do despacho:Pela extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2452 de 02/01/2018.

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Sobre a marca

Titular
ECOMUNDI INTERNATIONAL COM. IMP. E EXP. LTDA
01.680.360/0001-44
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
25 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2489PetiçãoEsta publicação18/09/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2452Extinção02/01/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1801Deferimento12/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1771Transferência14/12/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TABLESTORE, Petição na RPI nº 2489 | TrademarkIQ