Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018
MIÚDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da marca o termo 'cachaça' em cumprimento à exigência formulada.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇARIA VARGAS LTDA - ME
- 11.013.717/0001-94
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2488DeferimentoEsta publicação11/09/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)