MIÚDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja retirar o termo "cachaça" do conjunto requerido como marca, à vista da etiqueta apresentada à época do depósito, tendo em vista que o mesmo é Indicação Geográfica por força do Decreto nº 4062/2011 - e, portanto, irregistrável como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura na qual conste a supressão da palavra 'cachaça', conforme orientações dispostas no item 5.11.9 do Manual de Marcas, disponível no sítio do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇARIA VARGAS LTDA - ME
- 11.013.717/0001-94
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)