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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2018

MIÚDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2475, 12 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

MIÚDA
Processo INPI
911921036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja retirar o termo "cachaça" do conjunto requerido como marca, à vista da etiqueta apresentada à época do depósito, tendo em vista que o mesmo é Indicação Geográfica por força do Decreto nº 4062/2011 - e, portanto, irregistrável como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura na qual conste a supressão da palavra 'cachaça', conforme orientações dispostas no item 5.11.9 do Manual de Marcas, disponível no sítio do INPI.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇARIA VARGAS LTDA - ME
11.013.717/0001-94
Data de depósito
17 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2494Registro23/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2488Deferimento11/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2475ExigênciaEsta publicação12/06/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)