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Dado oficial do INPI

MIÚDA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIÚDA

ST13

BR500000911921036

Classe

33

Pedido

911921036

Registro

911921036

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/16
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/18
  5. Concessão23/10/18
  6. Vigente23/10/28

Registro concedido em 23/10/2018 e em vigor até 23/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/10/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

23/10/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

17/11/2016

Data de registro

23/10/2018

Data de expiração

23/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CACHAÇARIA VARGAS LTDA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebida fermentada alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2494

23/10/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Excluída da marca o termo 'cachaça' em cumprimento à exigência formulada.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se deseja retirar o termo "cachaça" do conjunto requerido como marca, à vista da etiqueta apresentada à época do depósito, tendo em vista que o mesmo é Indicação Geográfica por força do Decreto nº 4062/2011 - e, portanto, irregistrável como marca de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura na qual conste a supressão da palavra 'cachaça', conforme orientações dispostas no item 5.11.9 do Manual de Marcas, disponível no sítio do INPI.

RPI 2475

12/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2396

06/12/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MIÚDA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.