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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2018

WINDMAX climatizadores evaporativos

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2488, 11 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 11

Sinal publicado

Logotipo da marca WINDMAX climatizadores evaporativos
Processo INPI
909910774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170300665 (24/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DIPOLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
DIPOLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
17.715.496/0001-82
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
28 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2488Recurso negadoEsta publicação11/09/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2438Indeferimento26/09/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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