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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2017

WINDMAX climatizadores evaporativos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2438, 26 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 11

Sinal publicado

Logotipo da marca WINDMAX climatizadores evaporativos
Processo INPI
909910774
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812752767 (WIND) e Processo 200016318 (WIND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DIPOLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
17.715.496/0001-82
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
28 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2488Recurso negado11/09/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2438IndeferimentoEsta publicação26/09/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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