DPZ&T
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170302031 (27/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TATERKA COMUNICAÇÕES S/A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico ( entre TATERKA COMUNICAÇÕES S/A e DPZ - DUAILIBI, PETIT, ZARAGOZA PROPAGANDA LTDA), em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titu
Sobre a marca
- Titular
- DPZ COMUNICAÇÕES LTDA
- 73.163.529/0001-08
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2488ExigênciaEsta publicação11/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)