EXTRASUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150230974 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EXTRASUL EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição da especificação apresentada, excluindo ? produtos de origem animal e vegetal,? e ?café, chá, cacau, açúcar, arroz,tapioca, sagu, sucedâneos de café, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes, mel, xarope de melaço, lêvedo, fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), especiarias, gelo?, evitando a eventual colidência mercadológica com outros registros, uma vez que a recorrente é titular de registros afins com o restante da especificação solicitada, conforme os registros: 814157440, 826665470, 902779192 e 902779273.
Sobre a marca
- Titular
- EXTRASUL - EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA
- 76.055.599/0001-22
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2488ExigênciaEsta publicação11/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.