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EXTRASUL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRASUL

ST13

BR500000830668403

Classe

35

Pedido

830668403

Registro

830668403

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/10
  2. Publicação31/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Vigente20/08/29

Registro concedido em 20/08/2019 e em vigor até 20/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/07/2010

Data de registro

20/08/2019

Data de expiração

20/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXTRASUL - EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, Importação e exportação de substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, agricultura, horticultura e à silvicultura, resinas artificiais não processadas, matérias plásticas não processadas, adubo, composições extintoras de fogo, preparações para temperar e soldar, substâncias químicas destinadas para conservar alimentos, substâncias tanantes, substâncias adesivas destinadas à indústria, medicamentos antibióticos e quimioterápicos, medicamentos que atuam no sistemanervoso, medicamento cardiovascular, medicamentos que atuam sobre aparelhorespiratório, medicamentos que atuam sobre aparelho digestivo e glândulas, medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos, medicamentos que atuam sobre o aparelho urinário, medicamentos que atuam sobre funções endócrinas e sobre metabolismo, medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxidantes, medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos, medicamentos homeopáticos, medicamentos para tratamento odontológicos, medicamentos para uso humano, medicamentos para o coração, medicamentos anticoagulantes, eparina, condroitin, sulfato, analgésicos, preparações para uso medicinal ou animal, enzimas para uso medicinal e veterinário, medicamentos para uso veterinário, pomadas para uso medicinal, preparações farmacêuticas, preparações químicas para uso farmacêutico, preparações químicas para uso medicinal, preparações químicas para uso veterinário, sedativos, soros, tranquilizantes, vacinas, xaropes para uso farmacêutico, medicamentos para medicina humana (para o coração e anticoagulante), tripas para fazer salsichaspelícula de tripas de bois ou carneirostripas de bois ou carneiros (película de -), couro e imitações de couros, peles de animais, tripas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2537

20/08/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150230974 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EXTRASUL EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150230974 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EXTRASUL EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição da especificação apresentada, excluindo ? produtos de origem animal e vegetal,? e ?café, chá, cacau, açúcar, arroz,tapioca, sagu, sucedâneos de café, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes, mel, xarope de melaço, lêvedo, fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), especiarias, gelo?, evitando a eventual colidência mercadológica com outros registros, uma vez que a recorrente é titular de registros afins com o restante da especificação solicitada, conforme os registros: 814157440, 826665470, 902779192 e 902779273.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150230974 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EXTRASUL EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.

RPI 2343

01/12/2015

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150196892 (01/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2335

06/10/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815463065 (EXTRA HIPERMERCADOS) e Processo 814817882 (EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida EXTRA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

RPI 2327

11/08/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100362564 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2010

RPI 2100

05/04/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2069

31/08/2010

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