IPAS158
Concessão de registro
RPI 2537
20/08/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/08/2019 e em vigor até 20/08/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2537
20/08/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150230974 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): EXTRASUL EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
RPI 2533
23/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150230974 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EXTRASUL EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição da especificação apresentada, excluindo ? produtos de origem animal e vegetal,? e ?café, chá, cacau, açúcar, arroz,tapioca, sagu, sucedâneos de café, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes, mel, xarope de melaço, lêvedo, fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), especiarias, gelo?, evitando a eventual colidência mercadológica com outros registros, uma vez que a recorrente é titular de registros afins com o restante da especificação solicitada, conforme os registros: 814157440, 826665470, 902779192 e 902779273.
RPI 2488
11/09/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850150230974 (09/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EXTRASUL EXTRATOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.
RPI 2343
01/12/2015
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150196892 (01/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
RPI 2335
06/10/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815463065 (EXTRA HIPERMERCADOS) e Processo 814817882 (EXTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida EXTRA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
RPI 2327
11/08/2015
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100362564 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2010
RPI 2100
05/04/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2069
31/08/2010
Proteção contínua da sua marca
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