EAV SÃO JOSÉ LTDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pet. de caducidade nº 850180201830 no processo de nº 818936169 (AUTO CENTER SÃO JOSÉ); nº 823999424 (CARROCERIAS SÃO JOSÉ); nº 825918685 (SJ SÃO JOSÉ PNEUS); nº 829052976 (STD SÃO JOSÉ TURBO DIESEL); nº 829335951 (SÃO JOSE TURBO DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS); nº 829234845 (A.P. SÃO JOSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907946550 (SÃO JOSÉ INDUSTRIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA AUTO VIAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA
- 86.529.831/0001-70
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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