IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pet. de caducidade nº 850180201830 no processo de nº 818936169 (AUTO CENTER SÃO JOSÉ); nº 823999424 (CARROCERIAS SÃO JOSÉ); nº 825918685 (SJ SÃO JOSÉ PNEUS); nº 829052976 (STD SÃO JOSÉ TURBO DIESEL); nº 829335951 (SÃO JOSE TURBO DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS); nº 829234845 (A.P. SÃO JOSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907946550 (SÃO JOSÉ INDUSTRIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2487
04/09/2018