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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

Cachaça Pai Inácio

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Cachaça Pai Inácio
Processo INPI
912817801
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica denominada "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova apresentação nominativa da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais. Observa-se que o termo ?CACHAÇA? não pode ser registrado, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, que define a expressão ?CACHAÇA? como indicação geográfica.

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Sobre a marca

Titular
Lapao Industria e Comercio de Alimentos LTDA - ME
10.408.019/0001-25
Data de depósito
1 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2502Arquivamento18/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2487ExigênciaEsta publicação04/09/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2424Publicação20/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cachaça Pai Inácio, Exigência na RPI nº 2487 | TrademarkIQ