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Dado oficial do INPI

Cachaça Pai Inácio

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Cachaça Pai Inácio

ST13

BR500000912817801

Classe

33

Pedido

912817801

Registro

912817801

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/17
  2. Publicação20/06/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/12/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

01/06/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

Lapao Industria e Comercio de Alimentos LTDA - ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2502

18/12/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica denominada "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova apresentação nominativa da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais. Observa-se que o termo ?CACHAÇA? não pode ser registrado, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, que define a expressão ?CACHAÇA? como indicação geográfica.

RPI 2487

04/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2424

20/06/2017

Marcas relacionadas

Outras marcas de Lapao Industria e Comercio de Alimentos LTDA - ME

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