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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

CÁ-JÁ RESTAURANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CÁ-JÁ RESTAURANTE
Processo INPI
912801336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CÁ-JÁ ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA
Procurador ou escritório
Torres Gadelha Advocacia
Data de depósito
31 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513Exigência06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2493Registro16/10/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2487DeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2423Publicação13/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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