Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
CÁ-JÁ RESTAURANTE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190041110 (12/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MARINA DE AGUIAR VASCONCELOS MONETA Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO INFORMANDO OS DADOS CORRETOS DE CEDENTE (CPF) E CESSIONÁRIA (CNPJ).
Sobre a marca
- Titular
- CÁ-JÁ ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 31 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)