Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018
TEMPO QUALIDADE LEVA TEMPO SOLUÇÃO DESENGRAXANTE PRÉ-PINTURA DESENGRAXANTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLVENTES, TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA
- 33.197.260/0001-58
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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