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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2018

TEMPO QUALIDADE LEVA TEMPO SOLUÇÃO DESENGRAXANTE PRÉ-PINTURA DESENGRAXANTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2487, 4 de setembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02

Sinal publicado

Logotipo da marca TEMPO QUALIDADE LEVA TEMPO SOLUÇÃO DESENGRAXANTE PRÉ-PINTURA DESENGRAXANTE
Processo INPI
912774886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SOLVENTES, TINTAS E VERNIZES TEMPO LTDA
33.197.260/0001-58
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2608Recurso negado29/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2487IndeferimentoEsta publicação04/09/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2423Publicação13/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TEMPO QUALIDADE LEVA TEMPO SOLUÇÃO DESENGRAXANTE PRÉ-PINTURA DESENGRAXANTE, Indeferimento na RPI nº 2487 | TrademarkIQ